quarta-feira, 31 de março de 2010

3. COMO CRIAR UMA ASSOCIAÇÃO?

A criação de uma associação começa com o interesse de um grupo com objetivos comuns, dispostos a formar uma entidade legalizada, sem fins lucrativos.
Por ocasião da primeira reunião, os interessados deverão decidir os objetivos da associação e formar uma comissão para a redação de um estatuto social, observando-se o seguinte:
I - definir os objetivos sociais de forma clara (áreas de atuação da associação: meio ambiente, educação, saúde, etc.);
II - eleger as pessoas para diretoria e membros (mínimo sugerido 05);
III - definir o local da sede (é necessário o endereço para registrar o Estatuto);
IV - preencher o Estatuto Social em 03 vias;
V - preencher a Ata de Fundação em 03 vias;
VI - discutir e aprovar o Estatuto em assembléia geral, na qual se deve também eleger a diretoria (Ata da Fundação);
VII - pedir para um advogado rubricar as cópias do Estatuto Social;
VIII - registrar o Estatuto Social e Ata no Cartório;
IX - publicar no Diário Oficial o resumo do Estatuto;
X - efetuar o registro no cadastro do Ministério da Fazenda – CNPJ;
XI - efetuar o registro na Prefeitura Municipal, para obtenção do alvará de funcionamento;
4. REGISTRO EM OUTROS ÓRGÃOS
Seguido os passos acima para constituição e com a obtenção do CNPJ, é necessário registrar a entidade nos órgãos públicos a que estiver sujeita e instituições privadas para a obtenção de recursos:
I - nas secretarias estaduais nas áreas de atuação da entidade: Secretaria de Educação, Trabalho, Bem Estar Social, da Saúde, da Criança, etc.;
II - nos órgãos federais específicos e secretarias e ministérios públicos: Secretaria Nacional dos Direitos Humanos, Ministério da Justiça, Educação, Trabalho, etc.;
III - nas entidades mantenedoras privadas e públicas, nacionais e internacionais.
5. CERTIFICADOS DE ENTIDADE DE FINS FILANTRÓPICOS
O Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos somente poderá ser concedido ou renovado para entidade beneficente de assistência social mediante requerimento ao Conselho Nacional de Assistência Social e desde que atendidos os requisitos da legislação específica.
6. DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL
A entidade poderá solicitar, mediante requerimento dirigido ao Presidente da República, por meio do Ministro de Estado da Justiça, a declaração de utilidade pública, desde que provados os seguintes requisitos (Lei nº 91, de 28.08.1935, regulamentada pelo Decreto nº 50.517, de 02.05.1961 e alterações do Decreto nº 60.931, de 04.07.1967):
I - que a entidade se constitui no País;
II - que possui personalidade jurídica;
II - que está em efetivo e contínuo funcionamento nos três anos imediatamente anteriores, em observância aos fins estatutários;
III - que não remunera a qualquer título os cargos da sua diretoria e que a entidade não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes e mantenedores sob nenhuma forma ou pretexto;
IV - que, comprovadamente, mediante apresentação de relatórios dos três exercícios anteriores à formulação do pedido, promove a educação, a assistência social, ou exerce atividades de pesquisas científicas, de cultura, inclusive artísticas ou filantrópicas, de caráter geral ou indiscriminado e predominantemente;
V - que seus diretores possuem folha corrida e moralidade comprovada;
VI - que se obriga a publicar anualmente a demonstração da receita e da despesa realizada no período anterior.
7. DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL
Para a entidade ser declarada de utilidade pública estadual e municipal, deve-se entrar em contato com a Câmara de Deputados e Assembléia Legislativa local para conhecimento e encaminhamento da documentação necessária.
8. MODELO DE ESTATUTO SOCIAL
Para auxiliá-lo de forma mais prática e efetiva na constituição de uma associação, apresentamos a seguir um modelo de Estatuto Social.
ESTATUTO SOCIAL/NATUREZA JURÍDICA
CLÁUSULA PRIMEIRA - Sob a denominação de “.......", fica instituída esta associação civil sem fins lucrativos, que será regida por este instrumento e pelas normas legais pertinentes.
SEDE
CLÁUSULA SEGUNDA - A associação ..............terá sua sede e foro na cidade de .........., no endereço ........., podendo abrir filiais ou agências em outras cidades ou unidades da Federação, bem como no Exterior.
PRAZO DE DURAÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA - O prazo de duração da "inclua aqui nome da associação” é indeterminado.
OBJETO SOCIAL
CLÁUSULA QUARTA - A " ......." tem por finalidade apoiar e desenvolver ações ........... (especificar a função social da entidade detalhadamente).
Parágrafo único - A dedicação às atividades acima previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público, que atuem em áreas afins.
CLÁUSULA QUINTA - A ".........." não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias, ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.
DIREITOS E RESPONSABILIDADES DOS ASSOCIADOS
CLÁUSULA SEXTA - A " ....... " é constituída por número ilimitado de sócios, os quais serão das seguintes categorias: (mencioná-las caso haja divisão, caracterizando os participantes de cada uma das categorias).
CLÁUSULA SÉTIMA - Os Associados, qualquer que seja sua categoria, não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da entidade, nem pelos atos praticados pelo Presidente.
CLÁUSULA OITAVA - São direitos pessoais e intransferíveis dos Associados:
I - participar de todas as atividades Associativas;
II - propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
III - apresentar propostas, programas e projetos de ação;
IV - ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente.
CLÁUSULA NONA - São deveres dos Associados:
I - observar o Estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da sociedade;
II - cooperar para o desenvolvimento e difusão dos objetivos e ações da organização.
ASSEMBLÉIAS
CLÁUSULA DÉCIMA - A Assembléia Geral é o órgão máximo da Associação, sendo constituída extraordinariamente sempre que necessário, e ordinariamente 1 (uma) vez por ano, para deliberar sobre os seguintes temas:
I - apreciação e aprovação do Balanço Anual e demais relatórios financeiros do exercício anterior, e o Orçamento e Plano Anual de Trabalho para o novo exercício;
II - nomeação ou destituição do Diretor-Executivo;
III - nomeação dos membros dos Conselhos Consultivo e Fiscal;
IV - deliberar sobre a admissão de novos sócios;
V - deliberar sobre a reforma e alterações do Estatuto;
VI - deliberar sobre a extinção da Associação e a destinação do patrimônio social.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente, ou por carta assinada por pelo menos a metade dos sócios efetivos, sendo divulgada através
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O quorum mínimo exigido para a instalação da Assembléia Geral, a qualquer tempo, é de 50% (cinqüenta por cento) dos sócios, sendo que todas as categorias terão direito a voto.
ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A organização será dirigida pela Diretoria Executiva eleita em Assembléia Geral, para um período de quatro (04) anos, podendo ou não ser reeleita.
A administração caberá ao Presidente o qual representará a Associação em Juízo ou fora dele, ativa e passivamente, bem como perante terceiros em geral, podendo nomear procuradores em nome da Associação, com poderes específicos e mandato em prazo determinado, o qual nunca ultrapassará a data de extinção do mandato do Presidente que outorgou a procuração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O Presidente assumirá as seguintes atribuições junto aos demais membros da Diretoria:
I - coordenar e dirigir as atividades gerais e específicas da organização;
II - celebrar convênios;
III - representar os associados em eventos, campanhas e reuniões, e demais atividades do interesse da Associação;
IV - encaminhar anualmente aos sócios, relatórios de atividades e demonstrativos contábeis das despesas administrativas e de projetos, bem como os pareceres de Auditores Independentes, ou Conselho Fiscal, se este estiver constituído, sobre os balancetes e balanço anual;
V - elaborar e submeter aos sócios o Orçamento e Plano de Trabalho Anuais;
VI - elaborar o Regimento Interno e o Organograma Funcional da ".........................", e submetê-lo à apreciação e aprovação da Assembléia Geral.
CONSELHO CONSULTIVO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Com o objetivo de assessorar os sócios e funcionários na consecução de seus objetivos estatutários, e principalmente na elaboração, condução e implementação de suas ações, campanhas e projetos, os sócios efetivos indicarão à Assembléia Geral, pessoas de reconhecimento saber e idoneidade, nos campos de conhecimento afins com suas atividades, para comporem o Conselho Consultivo.
Parágrafo único - Os membros do Conselho Consultivo elegerão, por maioria simples, o seu Presidente, que coordenará os trabalhos.
CONSELHO FISCAL
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - O Conselho Fiscal será fiscalizador da administração contábil financeira e composto de 3 (três) membros de idoneidade reconhecida, nomeados pela Assembléia Geral.
Parágrafo único - Suas atribuições:
I - Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contábil-financeiras, oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias;
II - Opinar sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio da associação;
III - Comparecer, quando convocados, às Assembléias Gerais, para esclarecer seus pareceres, quando assim julgarem necessário.
PATRIMÔNIO SOCIAL
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - O patrimônio da "...................." será constituído por doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras e não se distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas receitas a título de lucro ou participação dos resultados sociais.
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O exercício financeiro encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano e as demonstrações contábeis serão encaminhadas dentro dos primeiros 60 (sessenta) dias do ano seguinte à Assembléia Geral, para análise e aprovação.
Local e data.
Nome e assinatura do Presidente da associação.
Presidente.
Nome e Assinatura do advogado.
Registro na OAB nº

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