quarta-feira, 31 de março de 2010

2-OS PRINCÍPIOS GERAIS DE CADA TIPO DE ASSOCIAÇÃO SÃO OS SEGUINTES:

I - PRINCÍPIO DA ADESÃO VOLUNTÁRIA E LIVRE - As associações são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a usar seus serviços e dispostas a aceitar as responsabilidades de sócio, sem discriminação social, racial, política, religiosa e de gênero.
II - PRINCÍPIO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA PELOS SÓCIOS - As associações são organizações democráticas, controladas por seus sócios, que participam ativamente no estabelecimento de suas políticas e na tomada de decisões. Homens e mulheres, eleitos como representantes, são responsáveis para com os sócios.
III – PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO ECONÔMICA DOS SÓCIOS - Os sócios contribuem de forma eqüitativa e controlam democraticamente as suas associações. Os sócios destinam eventual superávit para os seus objetivos através de deliberação em assembléia geral.
IV - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA - As associações são organizações autônomas de ajuda mútua, controlada por seus membros. Entrando em acordo operacional com outras entidades, inclusive governamentais, ou recebendo capital de origem externa, devem fazê-lo de forma a preservar seu controle democrático pelos sócios e manter sua autonomia.
V - PRINCÍPIO DA EDUCAÇÃO, FORMAÇÃO E INFORMAÇÃO - As associações devem proporcionar educação e formação aos sócios, dirigentes eleitos e administradores, de modo a contribuir efetivamente para o seu desenvolvimento. Eles deverão informar o público em geral, particularmente os jovens e os líderes formadores de opinião, sobre a natureza e os benefícios da cooperação.
VI - PRINCÍPIO DA INTERAÇÃO - As associações atendem a seus sócios mais efetivamente e fortalecem o movimento associativista trabalhando juntas, através de estruturas locais, nacionais, regionais e internacionais.
VII – INTERESSE PELA COMUNIDADE - As associações trabalham pelo desenvolvimento sustentável de suas comunidades, municípios, regiões, estados e país através de políticas aprovadas por seus membros.
De modo geral as associações caracterizam-se por:
- Reunião de duas ou mais pessoas para a realização de objetivos comuns;
- Seu patrimônio é constituído pela contribuição dos associados, por doações, subvenções etc;
- Seus fins podem ser alterados pelos associados;
- Os seus associados deliberam livremente;
- São entidades do direito privado e não público.

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