quarta-feira, 31 de março de 2010

1-O que é uma associação?

Associação em um sentido amplo é qualquer iniciativa formal que reúne pessoas físicas ou outras sociedades jurídicas com objetivos comuns, visando superar dificuldades e gerar benefícios para seus associados.É uma organização e uma forma jurídica de legalizar a união de pessoas em torno dos seus interesses e sua constituição permite a construção de condições maiores e melhores do que os indivíduos teriam isoladamente para a realização dos seus objetivos.
Elas assumem os princípios de uma doutrina que se chama associativismo e que expressa a crença de que juntos, nós podemos encontrar soluções melhores para os conflitos que a vida em sociedade nos apresenta. Esses princípios são reconhecidos no mundo todo e embasam as várias formas que as associações podem assumir: oscips, cooperativas, sindicatos, fundações, organizações sociais, ambientais, religiosas, clubes entre outros.
O que irá diferenciar a forma jurídica de cada tipo de associação é basicamente os objetivos que se pretende alcançar.

2-OS PRINCÍPIOS GERAIS DE CADA TIPO DE ASSOCIAÇÃO SÃO OS SEGUINTES:

I - PRINCÍPIO DA ADESÃO VOLUNTÁRIA E LIVRE - As associações são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a usar seus serviços e dispostas a aceitar as responsabilidades de sócio, sem discriminação social, racial, política, religiosa e de gênero.
II - PRINCÍPIO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA PELOS SÓCIOS - As associações são organizações democráticas, controladas por seus sócios, que participam ativamente no estabelecimento de suas políticas e na tomada de decisões. Homens e mulheres, eleitos como representantes, são responsáveis para com os sócios.
III – PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO ECONÔMICA DOS SÓCIOS - Os sócios contribuem de forma eqüitativa e controlam democraticamente as suas associações. Os sócios destinam eventual superávit para os seus objetivos através de deliberação em assembléia geral.
IV - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA - As associações são organizações autônomas de ajuda mútua, controlada por seus membros. Entrando em acordo operacional com outras entidades, inclusive governamentais, ou recebendo capital de origem externa, devem fazê-lo de forma a preservar seu controle democrático pelos sócios e manter sua autonomia.
V - PRINCÍPIO DA EDUCAÇÃO, FORMAÇÃO E INFORMAÇÃO - As associações devem proporcionar educação e formação aos sócios, dirigentes eleitos e administradores, de modo a contribuir efetivamente para o seu desenvolvimento. Eles deverão informar o público em geral, particularmente os jovens e os líderes formadores de opinião, sobre a natureza e os benefícios da cooperação.
VI - PRINCÍPIO DA INTERAÇÃO - As associações atendem a seus sócios mais efetivamente e fortalecem o movimento associativista trabalhando juntas, através de estruturas locais, nacionais, regionais e internacionais.
VII – INTERESSE PELA COMUNIDADE - As associações trabalham pelo desenvolvimento sustentável de suas comunidades, municípios, regiões, estados e país através de políticas aprovadas por seus membros.
De modo geral as associações caracterizam-se por:
- Reunião de duas ou mais pessoas para a realização de objetivos comuns;
- Seu patrimônio é constituído pela contribuição dos associados, por doações, subvenções etc;
- Seus fins podem ser alterados pelos associados;
- Os seus associados deliberam livremente;
- São entidades do direito privado e não público.

3. COMO CRIAR UMA ASSOCIAÇÃO?

A criação de uma associação começa com o interesse de um grupo com objetivos comuns, dispostos a formar uma entidade legalizada, sem fins lucrativos.
Por ocasião da primeira reunião, os interessados deverão decidir os objetivos da associação e formar uma comissão para a redação de um estatuto social, observando-se o seguinte:
I - definir os objetivos sociais de forma clara (áreas de atuação da associação: meio ambiente, educação, saúde, etc.);
II - eleger as pessoas para diretoria e membros (mínimo sugerido 05);
III - definir o local da sede (é necessário o endereço para registrar o Estatuto);
IV - preencher o Estatuto Social em 03 vias;
V - preencher a Ata de Fundação em 03 vias;
VI - discutir e aprovar o Estatuto em assembléia geral, na qual se deve também eleger a diretoria (Ata da Fundação);
VII - pedir para um advogado rubricar as cópias do Estatuto Social;
VIII - registrar o Estatuto Social e Ata no Cartório;
IX - publicar no Diário Oficial o resumo do Estatuto;
X - efetuar o registro no cadastro do Ministério da Fazenda – CNPJ;
XI - efetuar o registro na Prefeitura Municipal, para obtenção do alvará de funcionamento;
4. REGISTRO EM OUTROS ÓRGÃOS
Seguido os passos acima para constituição e com a obtenção do CNPJ, é necessário registrar a entidade nos órgãos públicos a que estiver sujeita e instituições privadas para a obtenção de recursos:
I - nas secretarias estaduais nas áreas de atuação da entidade: Secretaria de Educação, Trabalho, Bem Estar Social, da Saúde, da Criança, etc.;
II - nos órgãos federais específicos e secretarias e ministérios públicos: Secretaria Nacional dos Direitos Humanos, Ministério da Justiça, Educação, Trabalho, etc.;
III - nas entidades mantenedoras privadas e públicas, nacionais e internacionais.
5. CERTIFICADOS DE ENTIDADE DE FINS FILANTRÓPICOS
O Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos somente poderá ser concedido ou renovado para entidade beneficente de assistência social mediante requerimento ao Conselho Nacional de Assistência Social e desde que atendidos os requisitos da legislação específica.
6. DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL
A entidade poderá solicitar, mediante requerimento dirigido ao Presidente da República, por meio do Ministro de Estado da Justiça, a declaração de utilidade pública, desde que provados os seguintes requisitos (Lei nº 91, de 28.08.1935, regulamentada pelo Decreto nº 50.517, de 02.05.1961 e alterações do Decreto nº 60.931, de 04.07.1967):
I - que a entidade se constitui no País;
II - que possui personalidade jurídica;
II - que está em efetivo e contínuo funcionamento nos três anos imediatamente anteriores, em observância aos fins estatutários;
III - que não remunera a qualquer título os cargos da sua diretoria e que a entidade não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes e mantenedores sob nenhuma forma ou pretexto;
IV - que, comprovadamente, mediante apresentação de relatórios dos três exercícios anteriores à formulação do pedido, promove a educação, a assistência social, ou exerce atividades de pesquisas científicas, de cultura, inclusive artísticas ou filantrópicas, de caráter geral ou indiscriminado e predominantemente;
V - que seus diretores possuem folha corrida e moralidade comprovada;
VI - que se obriga a publicar anualmente a demonstração da receita e da despesa realizada no período anterior.
7. DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL
Para a entidade ser declarada de utilidade pública estadual e municipal, deve-se entrar em contato com a Câmara de Deputados e Assembléia Legislativa local para conhecimento e encaminhamento da documentação necessária.
8. MODELO DE ESTATUTO SOCIAL
Para auxiliá-lo de forma mais prática e efetiva na constituição de uma associação, apresentamos a seguir um modelo de Estatuto Social.
ESTATUTO SOCIAL/NATUREZA JURÍDICA
CLÁUSULA PRIMEIRA - Sob a denominação de “.......", fica instituída esta associação civil sem fins lucrativos, que será regida por este instrumento e pelas normas legais pertinentes.
SEDE
CLÁUSULA SEGUNDA - A associação ..............terá sua sede e foro na cidade de .........., no endereço ........., podendo abrir filiais ou agências em outras cidades ou unidades da Federação, bem como no Exterior.
PRAZO DE DURAÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA - O prazo de duração da "inclua aqui nome da associação” é indeterminado.
OBJETO SOCIAL
CLÁUSULA QUARTA - A " ......." tem por finalidade apoiar e desenvolver ações ........... (especificar a função social da entidade detalhadamente).
Parágrafo único - A dedicação às atividades acima previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público, que atuem em áreas afins.
CLÁUSULA QUINTA - A ".........." não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias, ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.
DIREITOS E RESPONSABILIDADES DOS ASSOCIADOS
CLÁUSULA SEXTA - A " ....... " é constituída por número ilimitado de sócios, os quais serão das seguintes categorias: (mencioná-las caso haja divisão, caracterizando os participantes de cada uma das categorias).
CLÁUSULA SÉTIMA - Os Associados, qualquer que seja sua categoria, não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da entidade, nem pelos atos praticados pelo Presidente.
CLÁUSULA OITAVA - São direitos pessoais e intransferíveis dos Associados:
I - participar de todas as atividades Associativas;
II - propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
III - apresentar propostas, programas e projetos de ação;
IV - ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente.
CLÁUSULA NONA - São deveres dos Associados:
I - observar o Estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da sociedade;
II - cooperar para o desenvolvimento e difusão dos objetivos e ações da organização.
ASSEMBLÉIAS
CLÁUSULA DÉCIMA - A Assembléia Geral é o órgão máximo da Associação, sendo constituída extraordinariamente sempre que necessário, e ordinariamente 1 (uma) vez por ano, para deliberar sobre os seguintes temas:
I - apreciação e aprovação do Balanço Anual e demais relatórios financeiros do exercício anterior, e o Orçamento e Plano Anual de Trabalho para o novo exercício;
II - nomeação ou destituição do Diretor-Executivo;
III - nomeação dos membros dos Conselhos Consultivo e Fiscal;
IV - deliberar sobre a admissão de novos sócios;
V - deliberar sobre a reforma e alterações do Estatuto;
VI - deliberar sobre a extinção da Associação e a destinação do patrimônio social.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente, ou por carta assinada por pelo menos a metade dos sócios efetivos, sendo divulgada através
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O quorum mínimo exigido para a instalação da Assembléia Geral, a qualquer tempo, é de 50% (cinqüenta por cento) dos sócios, sendo que todas as categorias terão direito a voto.
ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A organização será dirigida pela Diretoria Executiva eleita em Assembléia Geral, para um período de quatro (04) anos, podendo ou não ser reeleita.
A administração caberá ao Presidente o qual representará a Associação em Juízo ou fora dele, ativa e passivamente, bem como perante terceiros em geral, podendo nomear procuradores em nome da Associação, com poderes específicos e mandato em prazo determinado, o qual nunca ultrapassará a data de extinção do mandato do Presidente que outorgou a procuração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O Presidente assumirá as seguintes atribuições junto aos demais membros da Diretoria:
I - coordenar e dirigir as atividades gerais e específicas da organização;
II - celebrar convênios;
III - representar os associados em eventos, campanhas e reuniões, e demais atividades do interesse da Associação;
IV - encaminhar anualmente aos sócios, relatórios de atividades e demonstrativos contábeis das despesas administrativas e de projetos, bem como os pareceres de Auditores Independentes, ou Conselho Fiscal, se este estiver constituído, sobre os balancetes e balanço anual;
V - elaborar e submeter aos sócios o Orçamento e Plano de Trabalho Anuais;
VI - elaborar o Regimento Interno e o Organograma Funcional da ".........................", e submetê-lo à apreciação e aprovação da Assembléia Geral.
CONSELHO CONSULTIVO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Com o objetivo de assessorar os sócios e funcionários na consecução de seus objetivos estatutários, e principalmente na elaboração, condução e implementação de suas ações, campanhas e projetos, os sócios efetivos indicarão à Assembléia Geral, pessoas de reconhecimento saber e idoneidade, nos campos de conhecimento afins com suas atividades, para comporem o Conselho Consultivo.
Parágrafo único - Os membros do Conselho Consultivo elegerão, por maioria simples, o seu Presidente, que coordenará os trabalhos.
CONSELHO FISCAL
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - O Conselho Fiscal será fiscalizador da administração contábil financeira e composto de 3 (três) membros de idoneidade reconhecida, nomeados pela Assembléia Geral.
Parágrafo único - Suas atribuições:
I - Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contábil-financeiras, oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias;
II - Opinar sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio da associação;
III - Comparecer, quando convocados, às Assembléias Gerais, para esclarecer seus pareceres, quando assim julgarem necessário.
PATRIMÔNIO SOCIAL
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - O patrimônio da "...................." será constituído por doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras e não se distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas receitas a título de lucro ou participação dos resultados sociais.
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O exercício financeiro encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano e as demonstrações contábeis serão encaminhadas dentro dos primeiros 60 (sessenta) dias do ano seguinte à Assembléia Geral, para análise e aprovação.
Local e data.
Nome e assinatura do Presidente da associação.
Presidente.
Nome e Assinatura do advogado.
Registro na OAB nº

sexta-feira, 26 de março de 2010

Vc sabe o que é o Terceiro setor??????????

Vc sabe o que é o Terceiro setor??????????

Vamos começar do começo (rsrsrs discupem não resisti)

1º setor: Poder Público- que confere o poder ao governo
2º setor: Iniciativa Privada- livre iniciativa, opera o mercado, define a agenda econômica, visando o lucro como instrumento.
3º setor: Terceiro setor- surge da incapacidade do 1º setor de suprir as causas sociais, onde juntas com o 2º setor tentam amenizar ou extinguir os mazelas sociais.

Segue algumas dicas para ser uma das 250 mil instituições, podendo ser associações, sindicatos, ONGs (lê-se "O"N"G" não ong) , institutos, etc.:

  • Boa e transparente contabilidade
  • Prestação de contas
  • Divulgação
  • Definição clara de missão, visão e valores
  • Estabelecimento de objetivos e metas
  • Avaliação de desempenho
  • Uso de ferramentas de gestão
  • Redução de custos, captação de recursos e voluntariado.

As áreas de Atuação podem ser as mais diversas:

  • Educação
  • Saúde
  • Assistência
  • Cultura
  • Voluntariado
  • Recreação
  • Ambientalismo
  • Direitos Humanos
  • Pessoas com deficiêcia
  • Outras

Espero que tenha ajudado a entender este novo ramo e boa sorte!!!

Trabalho Voluntariado

Hoje o Terceiro Setor movimenta cerca 12 Bilhões de reais (isto é igual a 1,2% do PIB nacional), formado por 250 mil instituições com 2 milhões de funcionários e 12 milhões de voluntários.
Ops um mercado bem promissor heim!!!!!
Mas convido vocês agora pra entenderem um pouco sobre o que é o trabalho voluntário, vamos lá??!!!!
Ser voluntário é doar seu tempo, trabalho e talento para causas de interesse social e comunitário e com isso melhorar a qualidade de vida da comunidade. (Centro de Voluntariado de São Paulo)

A palavra voluntário é tida como adjetivo de acordo com o Dicionário Aurélio e se refere aquele que age espontaneamente, derivado da vontade própria; em que não há coação; espontâneo.
A Lei nº 9.608/98 caracteriza como trabalho voluntário a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive de mutualidade.
Existem diferentes formas de ser voluntário em comunidades, nos grupos de auto-ajuda e clubes, nas igrejas, nas associações culturais e esportivas, nas instituições sociais e nas empresas, onde muitas pessoas ajudam umas às outras. Dentre estas diferentes formas o Centro de Voluntariado de SP (CVSP) definiu algumas delas conforme abaixo:

Ø Realizando ações individuais - Por exemplo: profissionais liberais (médicos, advogados etc.) que atendem a uma organização social ou pessoas carentes, ou outras iniciativas como estimular matrículas de crianças em escolas, alfabetizar adultos, doar sangue, dar aulas de artesanato, incentivar a coleta seletiva de lixo.
Ø Participando de campanhas - Por exemplo: as campanhas de doação de sangue, de coleta de livros, de brinquedos, de alimentos, de reciclagem de lixo, do trote cidadão, pela paz, pelo voto consciente, entre outras.
Ø Juntando-se a grupos comunitários - Apoiar a escola pública local, a associação de moradores ou atuando em alguma necessidade específica da comunidade como urbanização, saneamento e saúde, etc.
Ø Trabalhando em Organizações Sociais - que atuam em diferentes causas e oferecem inúmeras oportunidades nas áreas da saúde, assistência social, educação, cidadania, cultura, meio ambiente.
Ø Participando de Projetos Públicos - Trabalhando junto às diversas secretarias municipais e estaduais que visam à melhoria da cidade e das condições de vida da comunidade.
Ø Sendo Voluntário em Escolas - Procurar alguma escola pública ou particular. Participar da Associação de Pais e Mestres da escola de seus filhos ou de outros projetos ligados ao voluntariado, por exemplo, Escola da Família que funciona nos finais de semana em todo o Estado de São Paulo.
O dia do voluntariado é lembrado no primeiro domingo de julho, no município de São Paulo que comemora o Dia do Voluntário Social. Em 28 de agosto comemora-se o Dia Nacional do Voluntariado e dia 05 de dezembro é o Dia Internacional do Voluntário.
Para se tornar voluntário não é necessário um determinado conhecimento, pois eles variam de entidade para entidade em que se vai prestar o serviço voluntário, assim existe um trabalho adequado a cada pessoa, é só pesquisar.
Algumas instituições exigem um conhecimento técnico específico pelo serviço que será desempenhado, outras ministram cursos ou palestras a fim de preparar o voluntário para a tarefa, mas em geral é só contar com a boa vontade para se tornar um voluntário.
O Portal do voluntário apresenta 10 dicas sobre o voluntariado dentre elas eu gostaria de salientar duas:
Trabalho voluntário é uma via de mão dupla O voluntário doa sua energia e criatividade, mas ganha em troca contato humano, convivência com pessoas diferentes, oportunidade de aprender coisas novas, satisfação de se sentir útil.
O Voluntariado é um compromisso que cada um contribui na medida de suas possibilidades, mas cada compromisso assumido é para ser cumprido. Uns têm mais tempo livre, outros só dispõem de algumas poucas horas por semana. Alguns sabem exatamente onde ou com quem querem trabalhar. Outros estão prontos a ajudar no que for preciso, onde a necessidade é mais urgente.

Referências bibliográficas

CENTRO DE VOLUNTARIADO DE SÃO PAULO. Matéria: Seja Voluntário: O que é ser Voluntário. Disponível em Acesso em 03/03/2010 ás 16h30m.
LEI Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998. Disponível em <> Acesso em 03/03/2010 ás 16h46m.
PORTAL DO VOLUNTÁRIO. 10 dicas sobre voluntariado. Disponível em: <>. Acesso em: 03/03/2010 ás 17h.

Um ato, muitas transformações

Este blog tem por finalidade apresentar
um novo ramo para pedagogos que é o Terceiro Setor, além de divulgar o trabalho de entidades que tem se mostrado importantes para as transformações sociais provocada pela sociedade cívica organizada, lutando por aquilo que acredita ser possível, fazendo o potencial se tornar real.
Somos a galerinha super...tchantchan
Cibele Cristina
Cléia Antunes
Deise Rodrigues
Edilania Medeiros
Maria Betânia
Natália Sanches
Thayse Valadão